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Comentários
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Bruna Lopes
Comentário ·
há 4 anos
O que mudou na minha vida depois de começar a publicar no Jusbrasil?
Alessandra Strazzi
·
há 4 anos
Alessandra, muito legal o seu texto! Para nós que fazemos parte do time Jusbrasil é mais uma motivação para trabalharmos na constante melhoria dos nossos serviços. =)
Que você continue contribuindo com o Jusbrasil e com todos que precisam de informação jurídica. E que esse seu texto seja um multiplicador de artigos, incentivando aqueles que nunca escreveram aqui na plataforma ou os que, por qualquer motivo, pararam de publicar.
Muito obrigada e parabéns!
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Bruna Lopes
Comentário ·
há 4 anos
O que perdemos com os estudos?
Evinis Talon
·
há 4 anos
Excelente reflexão, Evinis! Muitos, assim como eu, têm uma dupla jornada - de estudos e trabalho - e só quem faz isso sabe como essa renúncia a qual você bem mencionou é prazerosa e, ao mesmo tempo, dolorosa. Parabéns pelo texto e por contribuir com a comunidade Jusbrasil!
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Bruna Lopes
Comentário ·
há 4 anos
Jusbrasil é democrático e presta serviço relevante de utilidade pública
Sérgio Henrique da Silva Pereira
·
há 4 anos
Oi, Sérgio!
Faço parte da Jusfamília e fiquei muito contente com o seu artigo. Obrigada por nos apoiar e por nos enxergar de forma tão gentil e parceira. Nosso trabalho é árduo na busca de sempre oferecer o melhor para vocês, usuários. Não é fácil...e se fosse, não teria graça nenhuma!
Isso nos motiva e nos enche de energia, com a certeza de que muito ainda temos a fazer. Não podemos parar.
Mais uma vez, obrigada!
=)
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Emerson Farias
Artigo ·
há 3 anos
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Natália Oliveira
Artigo ·
há 3 anos
Como funciona a comunhão universal de bens no casamento?
Olá, você. Escrevi esse artigo para me ajudar a fixar esse tópico interessante sobre casamento e regime de bens, que estou estou estudando na matéria de Direito de Família, e compartilho aqui com...
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Leidyane Alvarenga
Comentário ·
há 3 anos
[Dúvida] Fui demitido sem justa causa ainda no contrato de experiência. Quais os meus direitos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 3 anos
Qualquer uma das partes pode romper o contrato de experiência. Nesse caso, como a dispensa partiu do empregador, o funcionário tem direito a receber o saldo de salário (dias trabalhados no mês), férias proporcionais acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, FGTS acrescido de multa de 40%, e os treze dias restantes do contrato devem ser indenizados no importe de 50%, conforme artigo 479 da CLT. Por exemplo, uma pessoa que recebe um salário mínimo, cada dia de trabalho vale R$ 31,23, treze dias totalizam R$ 405,99, portanto a empresa deverá indenizar R$ 202,99.
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